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domesticas

Bom tarde!

Em conformidade com a lei das domésticas (PEC), lei complementar nº 150 de 2015 que regulamenta a emenda constitucional nº 72, as empregadas domésticas passaram a gozar de novos direitos a partir de outubro de 2015.

O Escritório Contábil Giordano tem o manual e uma cartilha de perguntas e respostas sobre o assunto, quem quiser entre em contato por email para o envio desses papeis (sem custos). Alertamos também para o início da lei que é outubro de 2015, na qual deve ser feito o cadastro das domesticas pelo site: www.esocial.gov.br, e demais lançamentos, como férias, 13º, entres outros.

A realização desses eventos feitos pelo escritório terá um custo mensal.

Email: pessoal@ecgiordano.com.br


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