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COMUNICADO REF. FÉRIAS COLETIVAS

 

O ESCRITÓRIO CONTÁBIL GIORDANO, comunica aos seus colaboradores que os recibos de férias coletivas para as empresas que saíram no fim de ano, serão combinadas com cada empresa e dependendo de cada situação. Peço que entrem em contato com a gente para combinarmos essa situação até: 11/11/2016.

Lembrando que:

O processo para concessão das férias coletivas prevê que o empregador deverá, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, atender às seguintes formalidades:

  • Comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho (DRT) – informando o início e o final das férias, especificando, se for o caso, quais os estabelecimentos ou setores abrangidos, salvo se tratar de ME ou EPP, consoante o disposto no art. 51, inciso V da Lei Complementar 123/2006;
  • Comunicar o Sindicato representativo da respectiva categoria profissional, da comunicação feita ao MTE;
  • Comunicar a todos os empregados envolvidos no processo, devendo afixar os avisos nos locais/postos de trabalho.

 A legislação estabelece como necessário para validar as férias coletivas é que poderão ser gozadas em até 2 (dois) períodos anuais distintos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos (art. 139 da CLT).

SITUAÇÕES ESPECÍFICAS

Aos empregados menores de 18 (dezoito) e maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias deverão ser concedidas sempre de uma única vez. Portanto, havendo empregados enquadrados nestas condições, as férias não poderão ser dividas, tendo estes o direito de gozo integral.

GIORDANO CONTABILIDADE


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