Prezados,
Favor verificar junto aos responsáveis pelo licenciamento ambiental de vossas empresas (Empresas de licenciamento ambiental), a necessidade de efetuar a declaração bem como o recolhimento da taxa do IBAMA (Vencimento trimestral, sendo a primeira em 28/03/2019).
Esta obrigatoriedade ocorre em virtude das atualizações da legislação que regula tais licenciamentos, com a unificação da responsabilidade de fiscalização pela CETESB.
Obrigado.
ATT.
Giordano Contabilidade