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COMUNICADO - IBAMA

Prezados,
 
Favor verificar junto aos responsáveis pelo licenciamento ambiental de vossas empresas (Empresas de licenciamento ambiental), a necessidade de efetuar a declaração bem como o recolhimento da taxa do IBAMA (Vencimento trimestral, sendo a primeira em 28/03/2019).
Esta obrigatoriedade ocorre em virtude das atualizações da legislação que regula tais licenciamentos, com a unificação da responsabilidade de fiscalização pela CETESB.
Obrigado.
 
ATT.
 
Giordano Contabilidade

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