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COMUNICADO IMPORTANTE  -  e-SOCIAL

   

Prepare-se para o início do  e-Social

 

Prezado (a) cliente.

 

                  Com a intenção de prepará-los para às mudanças das obrigações trabalhistas e previdenciárias que entram em vigor a partir de SETEMBRO/2018 (JULHO A AGOSTO é informação de cadastro da empresa), o Escritório Contabil Giordano vem através deste  alertar e esclarecer alguns pontos que acreditamos ser de grande relevância.

      Conforme veiculado pelo próprio site do eSocial, este é um projeto do governo federal para unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.  É uma ação dos órgãos e entidades do governo federal , tais como Instituto Nacional do Seguro Social – INSS , Ministério do Trabalho e Emprego – M.T.E, Ministério da Previdência – MPS, Secretária da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal – CEF.

          Basicamente todas as rotinas sofrerão mudanças significativas para validação e envio dos eventos, aproveitamos a oportunidade para listar algumas:

- ADMISSÃO: Ao se admitir um empregado, o arquivo com a respectiva informação deverá ser transmitido um dia antes de o empregado iniciar suas atividades profissionais. Portanto cabe ao empregador enviar a documentação com antecedencia minima de 2 dias antes da admissão ao escritório, caso o funcionario não esteja ainda cadastrados no PIS/PASEP (primeiro emprego) é necessário enviar o certificado digital.

- Exame admissional: Deverá ser realizados antes dos funcionarios iniciarem suas atividades.

- Programas Ocupacionais PCMSO/PPRA/LTCAT/PPP: Todas as empresas que possuam funcionarios deverão implantar (mesmo sendo apenas um funcionário). O descumprimento dessa norma que já vigora desde 2003, é passivo de multa que varia de: R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

- Estagiários: Todos os estagiários deverão ser informados no e-Social, assim como deverão realizar os exames admissionais e periódicos.

- DESLIGAMENTO: Os desligamentos deverão ser  comunicados, individualmente, através do envio de informações para o eSocial   até 10 dias após a ocorrência nos casos de aviso  prévio indenizado e até um dia após a ocorrência para o aviso prévio trabalhado, impossibilitando-se retroagir o aviso prévio (acordos).

        Sendo assim, na hipótese de desligamento do empregado, independente do motivo, esse deve ser comunicado imediatamente ao escritório, antes mesmo de deixar a empresa nesse dia.

- FÉRIAS: O aviso de férias deverá ser informado 30 dias antes do início do gozo, não haverá possibilidade de retroagir o aviso.

 AFASTAMENTOS: Todo afastamento deverá ser informado, inclusive os inferiores a quinze dias. Em caso de acidente de trabalho, devemos informar no 1º dia útil ao ocorrido.

     É de suma importância  que a direção de cada empresa se prepare para tais mudanças e desenvolva um planejamento interno de trabalho, revisando as rotinas de transmissão de informações ao escritorio Giordano, a fim de fornecê-las dentro de tempo hábil e com precisão.

      Hoje a empresa  sofre  fiscalização quando um fiscal da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho  pede para ver os registros dos trabalhadores,  com o eSocial a fiscalização será quase automática. A empresa que não se adequar ao eSocial estará sujeita às multas já previstas nas legislações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

     Nós do ESCRITÓRIO GIORDANO, estamos preparados e a disposição para sanar possíveis dúvidas com relação ao e-Social e pedimos que atendam as solicitações de nosso Departamento Pessoal, porém, gostaríamos de esclarecer que não nos responsabilizaremos por eventuais multas, impostos atrasados e infrações provenientes da falta de informações, informações incorretas ou enviadas depois do prazo previsto, ou ainda fora de tempo hábil que nos impeça de cumprir o cronograma e os novos procedimentos previstos no e-Social.

 

  Depto. Pessoal – (019) 3406-6467 / 3461-5997 - Ramal: 4

            e-mail: pessoal@ecgiordano.com.br


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