Logo

iArtigos - Visualizando artigo

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL

O Escritório Contábil Giordano comunica seus clientes que a guia de CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL (que vence dia 31/01 de cada ano) não será mais enviada as empresas.

Esclarecimentos:

Com a aprovação da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) no art. 587 da CLT; a mesma deixou claro que os empregadores poderão optar pelo recolhimento, ou seja, não há mais obrigatoriedade.

Para quem optar pelo pagamento, os valores e prazos são os mesmos. Assim os empregadores que optarem, devem entrar em contato com o escritório e solicitar a guia, que vence em 31/01.

Obs.: As empresas que aderiram ao REPIS (programa de salário diferenciado) com o seu respectivo sindicato, esta obrigado ao recolhimento, por conta de já ter assinado o acordo e ter que cumprir clausulas da convenção coletiva. Essas empresas o escritório já esta providenciando as guias.

Americana, 25 de janeiro de 2019.


Voltar


Compartilhar

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

LOCALIZAÇÃO

Rua dos Bambus, 159 - Jardim São Paulo - Americana/SP

Fone(s): (19) 3461-5997 / (19) 3406-6467

giordano@ecgiordano.com.br

Direitos Reservados a Giordano Contabilidade ® | 2019