O Escritório Contábil Giordano comunica seus clientes que a guia de CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL (que vence dia 31/01 de cada ano) não será mais enviada as empresas.
Esclarecimentos:
Com a aprovação da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) no art. 587 da CLT; a mesma deixou claro que os empregadores poderão optar pelo recolhimento, ou seja, não há mais obrigatoriedade.
Para quem optar pelo pagamento, os valores e prazos são os mesmos. Assim os empregadores que optarem, devem entrar em contato com o escritório e solicitar a guia, que vence em 31/01.
Obs.: As empresas que aderiram ao REPIS (programa de salário diferenciado) com o seu respectivo sindicato, esta obrigado ao recolhimento, por conta de já ter assinado o acordo e ter que cumprir clausulas da convenção coletiva. Essas empresas o escritório já esta providenciando as guias.
Americana, 25 de janeiro de 2019.
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