Prezadas Empresas (LTDA)
Em conformidade com a Instrução Normativa RFB 1863 de 2018 e suas alterações, algumas empresas, serão obrigadas a informar o “Beneficiário final” da organização.
Consideram-se obrigadas a prestação das informações relacionadas ao beneficiário final, as organizações com natureza jurídica de limitada (LTDA), que possuam no quadro societário, sócio com percentual menor que 25% das quotas que a empresa possui.
Para tanto, solicito que entre em contato com o Ralf / Gustavo / Junior, até 19/06/2019, para que seja efetuado o processo, a fim de que a organização não sofra possíveis sanções legais (SUSPENÇÃO DO CNPJ) conforme IN 1863 no artigo 9º.
O custo do serviço será de R$ 300,00
Caso possua quaisquer dúvidas, favor entrar em contato conosco.
Tenha um excelente dia!
Atenciosamente.
ESCRITÓRIO GIORDANO.
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