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Beneficiário final

Prezadas Empresas (LTDA)

Em conformidade com a Instrução Normativa RFB 1863 de 2018 e suas alterações, algumas empresas, serão obrigadas a informar o “Beneficiário final” da organização.

Consideram-se obrigadas a prestação das informações relacionadas ao beneficiário final, as organizações com natureza jurídica de limitada (LTDA), que possuam no quadro societário, sócio com percentual menor que 25% das quotas que a empresa possui.

Para tanto, solicito que entre em contato com o Ralf / Gustavo / Junior, até 19/06/2019, para que seja efetuado o processo, a fim de que a organização não sofra possíveis sanções legais (SUSPENÇÃO DO CNPJ) conforme IN 1863 no artigo 9º.

O custo do serviço será de R$ 300,00

Caso possua quaisquer dúvidas, favor entrar em contato conosco.

Tenha um excelente dia!

Atenciosamente.

 

ESCRITÓRIO GIORDANO.

 


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